Decreto 5.347, de 19/01/2005

Art. 43
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 43

- Aos Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Parágrafo único -Incumbe, ainda, aos Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.