Legislação

Decreto 5.347, de 19/01/2005

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 38

- À COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.502, de 12/06/2000.

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