Decreto 5.347, de 19/01/2005
- Ao Departamento de Governo Eletrônico compete:
I - coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
II - coordenar as atividades relacionadas à integração da prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na administração federal;
III - normatizar o desenvolvimento de ações de governo eletrônico na administração federal; e
IV - sistematizar e disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico da administração federal.