Decreto 5.347, de 19/01/2005

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- Ao Departamento de Programas de Gestão compete:

I - elaborar e propor políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;

II - desenvolver e orientar a implementação de projetos e ações com vistas a garantir resultados efetivos na execução das políticas e diretrizes formuladas para a gestão pública;

III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;

IV - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública;

V - promover e apoiar as organizações públicas em ações de simplificação de procedimentos e normas; e

VI - promover e apoiar as organizações públicas em ações que visem à melhoria da qualidade dos seus serviços, principalmente aquelas voltadas para o estabelecimento de padrões de atendimento, para a avaliação da satisfação dos usuários e para a facilitação do acesso a esses serviços.