Decreto 5.326, de 30/12/2004

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.

Brasília, 30/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

A N E X O

Código NCM

Alíquota (%)

2204.10.90

20

8704.21.10 Ex 01

8