Legislação

Decreto 5.326, de 30/12/2004

Art.
Art. 1º

- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002.

Parágrafo único - As alterações de alíquotas de que trata o caput] não alcançam os destaques [Ex] porventura existentes nos códigos relacionados, ressalvados os casos expressos no referido Anexo.

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