Decreto 5.326, de 30/12/2004
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/71, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. I do art. 4º do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/71, decreta: