Decreto 5.320, de 23/12/2004
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/20204, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 3º - Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivoexpedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte.] (NR)