Legislação

Decreto 5.320, de 23/12/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.077, de 26/01/2010). Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.077, de 26/01/2010 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, decreta:

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