Decreto 5.320, de 23/12/2004

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.077, de 26/01/2010). Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.077, de 26/01/2010 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.077, de 26/01/2010]. Decreto 4.669/2004. Alteração.Embarção pesqueira. Óleo diesel. Subvenção econômica/2005.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14/03/97, e no art. 1º do Decreto 4.969, de 30/01/2004, decreta: