Legislação

Decreto 5.314, de 17/12/2004

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 29

- Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete desenvolver e divulgar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas ao meio ambiente natural e aos sistemas socioculturais da Região Amazônica, bem como realizar atividades de extensão com vistas ao aprimoramento do conhecimento científico e tecnológico.

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