Legislação

Decreto 5.314, de 17/12/2004

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 26

- Ao Laboratório Nacional de Astrofísica compete planejar, promover e operar os meios e a infra-estrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira.

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