Decreto 5.310, de 15/12/2004

Art. 0
Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Seguridade social. Zona Franca de Manaus - ZFM. PIS/PASEP e COFINS. @NOTAVIDLNK = Lei 10.996/2004 (Zona Franca de Manaus - ZFM. Tributação). @NOTAVIDLNK = Lei 10.637/2002, art. 5º-A (Zona Franca de Manaus - ZFM. Tributação).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 10.996, de 15/12/2004, e no art. 5º-A da Lei 10.637, de 30/12/2002, decreta: