Legislação

Decreto 5.300, de 07/12/2004

Art. 39

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- Compete ao Ministério do Meio Ambiente, em articulação com o IBAMA, elaborar e encaminhar ao CONAMA proposta de resolução para regulamentação da implantação de recifes artificiais na zona costeira, no prazo de trezentos e sessenta dias a partir da data de publicação deste Decreto.

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