Legislação

Decreto 5.269, de 10/11/2004

Art.
Art. 1º

- O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério da Infraestrutura, criado pelo art. 23 da Lei 10.893, de 13/07/2004, tem a finalidade de administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e acompanhar e avaliar a sua aplicação.

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (Nova redação ao artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior: [Art. 1º - O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério dos Transportes, criado pelo art. 23 da Lei 10.893, de 13/07/2004, tem a finalidade de administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, bem assim acompanhar e avaliar a sua aplicação.]

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