Legislação

Decreto 5.267, de 09/11/2004

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo compete:

I - propor diretrizes na busca pela auto-suficiência de derivados de petróleo, bem como para o nível e tipo de dependência externa no atendimento da demanda do País;

II - monitorar a política tributária afeta ao setor, propondo medidas que busquem sua racionalidade;

III - interagir com a ANP, na busca de mercado de derivados de petróleo efetivamente competitivo, aberto e benéfico para o consumidor;

IV - interagir com a ANP, propondo medidas que ampliem a infra-estrutura logística afeta ao setor, em âmbito nacional;

V - monitorar e avaliar, em conjunto com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais instituições competentes, as condições de produção, utilização e a evolução do abastecimento de combustíveis derivados do petróleo;

VI - propor mecanismos para a estabilização dos preços dos derivados de petróleo no País, e políticas públicas que atraiam investimentos para o setor;

VII - coordenar e promover programas que atraiam investimentos para o setor de combustíveis no País;

VIII - promover, desenvolver e executar ações e medidas preventivas e corretivas visando garantir a adequada participação dos combustíveis na matriz energética;

IX - promover, acompanhar e supervisionar a adequada utilização dos recursos destinados ao fomento da utilização dos combustíveis;

X - monitorar, estimular e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de combustíveis; e

XI - interagir com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais entidades do setor de combustíveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total