Legislação

Decreto 5.259, de 27/10/2004

Art. 22

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 22

- A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNDAJ serão estabelecidos em regimento interno.

Parágrafo único - O Presidente da FUNDAJ submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.

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