Legislação

Decreto 5.259, de 27/10/2004

Art. 19

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 19

- Os recursos financeiros da FUNDAJ são provenientes de:

I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhe forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;

III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica; e

IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.

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