Legislação

Decreto 5.256, de 27/10/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.403, de 28/03/2005). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.403, de 28/03/2005 (Revogação total)
Medida Provisória 258/2005 (Não apreciada pelo Congresso Nacional - Tributário. Dispõe sobre a Administração Tributária Federal)
Decreto 5.403/2005 (Revogação deste decreto)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, «a», da Constituição, decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; vinte DAS 101.3; cinqüenta e oito DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3.

Artigo 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Artigo 4º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Fica revogado o Decreto 4.818, de 26/08/2003.

Brasília, 27/10/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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