Legislação

Decreto 5.252, de 22/10/2004

Art.

Direito econômico. Marinha mercante. Regulamenta o § 1º do art. 17 da Lei 10.893, de 13/07/2004, que destina recursos para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.893/2004 (Marinha Mercante. AFRMM. FMM)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei 10.893, de 13/07/2004, decreta:

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