Legislação

Decreto 5.244, de 14/10/2004

Art.
Art. 1º

- O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

Parágrafo único - Entende-se por pirataria, para os fins deste Decreto, a violação aos direitos autorais de que tratam as Leis 9.609 e 9.610, ambas de 19/02/98.

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