Legislação

Decreto 5.231, de 06/10/2004

Art.
Art. 8º

- Independentemente do modelo estabelecido para a administração do Terminal Pesqueiro Público, a sua gestão será participativa e, obrigatoriamente, deverá atender aos seguintes princípios:

I - responsabilidade social;

II - desenvolvimento sustentável;

III - impessoalidade na prestação de serviços;

IV - isonomia no atendimento aos usuários;

V - publicidade dos atos e decisões;

VI - preservação dos bens públicos; e

VII - supremacia do interesse público.

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