Legislação

Decreto 5.231, de 06/10/2004

Art. 13
Art. 13

- A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Decreto 10.587, de 18/12/2020, art. 2º (nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 13 - A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. ]

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