Legislação
Decreto 5.225, de 01/10/2004
- Os atuais Centros Federais de Educação Tecnológica, que não possuam plano de desenvolvimento institucional, deverão apresentá-lo ao Ministério da Educação para aprovação, dentro do prazo de cento e vinte dias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;