Legislação

Decreto 5.224, de 01/10/2004

Art. 15

Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Subseção IV - DO ÓRGÃO DE CONTROLE (Ir para)
Art. 15

- A Auditoria Interna é o órgão responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como por prestar apoio, no âmbito do CEFET, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

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