Legislação

Decreto 5.224, de 01/10/2004

Art. 13

Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção Única - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Subseção II - DA DIRETORIA-GERAL (Ir para)
Art. 13

- A vacância do cargo de Diretor-Geral decorrerá de:

I - exoneração em virtude de processo disciplinar;

II - demissão, nos termos da Lei 8.112, de 11/12/90;

III - posse em outro cargo inacumulável;

IV - falecimento;

V - renúncia;

VI - término do mandato.

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