Legislação

Decreto 5.220, de 30/09/2004

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações e de radiodifusão;

II - regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

III - controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências; e

IV - serviços postais.

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