Decreto 5.209, de 17/09/2004
- Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o constante no art. 12. [[Decreto 5.209/2004, art. 12.]]
- Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o constante no art. 12. [[Decreto 5.209/2004, art. 12.]]