Legislação

Decreto 5.208, de 17/09/2004

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto 333, de 24/07/2003, o texto do Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, celebrado em Assunção em 22/06/2001;

Considerando que o Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 09/10/2003;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor internacional e para o Brasil em 23/06/2004; decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total