Legislação

Decreto 5.197, de 27/08/2004

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao CNPIR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.885, de 20/11/2003.

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