Legislação

Decreto 5.197, de 27/08/2004

Art.
Art. 4º

- O regimento interno da SEPPIR será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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