Decreto 5.163, de 30/07/2004
- (Revogado pelo Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, II).
Redação anterior: [Art. 66 - O Ministério de Minas e Energia estabelecerá metodologia para utilização de sinal locacional no cálculo das tarifas de uso dos sistemas de transmissão, visando a sua estabilidade, e no cálculo dos fatores de perdas aplicáveis à geração e ao consumo de energia elétrica.]