Legislação

Decreto 5.163, de 30/07/2004

Art. 53

Capítulo III - DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA CONTRATAÇÃO LIVRE (Ir para)

Art. 53

- A emissão das manifestações formais de que tratam os arts. 49 e 52 implicará a assunção da responsabilidade pelo ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo seu descumprimento. [[Decreto 5.163/2004, art. 49. Decreto 5.163/2004, art. 52.]]

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