Decreto 5.163, de 30/07/2004
- (Revogado pelo Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, II).
Redação anterior: [Art. 39 - Nos anos de 2007 e 2008, será integral o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração decorrentes dos respectivos leilões, não se aplicando o disposto nos incs. I e II do caput do art. 36 e no art. 40.] [[Decreto 5.163/2004, art. 36. Decreto 5.163/2004, art. 40.]]