Legislação

Decreto 5.152, de 22/07/2004

Art. 11

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 11

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.

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