Legislação

Decreto 5.152, de 22/07/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.525, de 26/08/2005). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.525, de 26/08/2005 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; e dois DAS 102.1; e

II - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

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