Legislação

Decreto 5.149, de 22/07/2004

Art. 17

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 17

- Em caso de extinção da ENAP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS /

FG

    
 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor

102.4

    
 

13

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

9

 

FG-3

    
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente técnico

102.1

    
ASSESSORIA DE   
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

    
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DEADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

4

Chefe

101.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DEORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
DIRETORIA DE FORMAÇÃOPROFISSIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE FORMAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DEESPECIALIZAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOSESPECIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTOGERENCIAL

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃOA DISTÂNCIA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMASDE CAPACITAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOSDE CAPACITAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO EPESQUISA

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DEEDITORAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
COORDENAÇÃO-GERAL DECOMUNICAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
 
  1. QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS101.5

5,16

4

20,64

4

20,64

DAS101.4

3,98

13

51,74

15

59,70

DAS101.3

1,28

4

5,12

6

7,68

DAS101.1

1,00

14

14,00

14

14,00

DAS102.4

3,98

2

7,96

2

7,96

DAS102.3

1,28

12

15,36

13

16,64

DAS102.2

1,14

12

13,68

14

15,96

DAS102.1

1,00

9

9,00

11

11,00

SUBTOTAL 1

71

143,65

80

159,73

FG-1

0,20

14

2,80

13

2,60

FG-2

0,15

10

1,50

10

1,50

FG-3

0,12

9

1,08

9

1,08

SUBTOTAL 2

33

5,38

32

5,18

TOTAL (1+2)

104

149,03

112

164,91

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÃO

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A ENAP (a)

DA ENAP P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

      

DAS 101.4

3,98

2

7,96

-

-

DAS 101.3

1,28

2

2,56

-

-

DAS 102.3

1,28

1

1,28

-

-

DAS 102.2

1,14

2

2,28

-

-

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

      

SUBTOTAL1

9

16,08

-

-

      

FG-1

0,20

-

-

1

0,20

SUBTOTAL2

-

-

1

0,20

TOTAL

9

16,08

1

0,20

Saldodo Remanejamento (a - b)

8

15,88

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