Legislação

Decreto 5.149, de 22/07/2004

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 11

- Ao Conselho Diretor compete:

I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer dos seus membros;

II - aprovar as normas gerais da administração da ENAP;

III - manifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;

IV - opinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas;

V - manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da ENAP;

VI - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da ENAP; e

VII - manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis da ENAP.

§ 1º - O Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da ENAP e integrado pelos quatro Diretores.

§ 2º - As normas de funcionamento do Conselho Diretor serão definidas no regimento interno da ENAP.

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