Legislação

Decreto 5.149, de 22/07/2004

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Comunicação e Pesquisa compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de estudos aplicados, eventos, editoração e difusão técnica, acervo documental e bibliográfico, com vistas à consolidação e divulgação de informação e de conhecimentos relativos à gestão pública.

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