Legislação

Decreto 5.147, de 21/07/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.356, de 12/11/2010). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.356, de 12/11/2010 (Revogação total)
Decreto 7.356/2010 (INPI. Estrutura regimental. Cargos)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INPI: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; treze DAS 101.4; dois DAS 101.3; três DAS 101.2; três DAS 101.1; dois DAS 102.4; sete DAS 102.1; e quarenta FG-1; e

II - do INPI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2; dez FG-2 e vinte e seis FG-3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INPI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do INPI será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os arts. 1º ao 19, 22, 26 e 29 do Decreto 68.104, de 22/01/71, e o Decreto 4.636, de 21/03/2003.

Brasília, 21/07/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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