Legislação

Decreto 5.139, de 12/07/2004

Art. 12
Art. 12

- Para o acompanhamento da aplicação dos recursos nos programas e projetos referidos no inc. II do § 3º do art. 56 da Lei 9.615/98, até noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o COB e o CPB disponibilizarão ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério do Esporte e ao Ministério da Educação, por meio físico e eletrônico, quadro-resumo de receita e aplicação dos recursos, subdivididos por exercício financeiro, discriminando:

I - valores mensais arrecadados;

II - aplicações diretas, destacando-se a discriminação dos recursos aplicados por projetos e programas contemplados, nos termos do que dispõe o inc. II do § 3º do art. 56 da Lei 9.615/98:

a) no fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto;

b) na formação de recursos humanos;

c) na preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; e

d) na participação de atletas em eventos desportivos;

III - valores despendidos pelo COB, pelo CPB e pelas entidades beneficiados com os recursos descentralizados, por grupos de despesa, consolidados em:

a) pessoal;

b) locação de imóveis;

c) locação de veículos automotores;

d) reformas e obras de manutenção e recuperação;

e) pagamento de serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas;

f) aquisição de materiais esportivos;

g) diárias e passagens nacionais e internacionais;

h) hospedagem e alimentação;

i) manutenção de instalações desportivas;

j) equipamentos de informática, softwares e telecomunicações;

l) pagamento de taxas;

m) pagamento de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e gás;

n) custeio de comissão técnica e atletas;

o) eventos esportivos;

p) treinamento e capacitação;

q) pagamento de seguros e, no caso específico de atletas, seguros pessoais; e

r) gastos com premiações.

IV - totais aplicados em desporto escolar e desporto universitário, destacando-se:

a) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas;

b) participação de atletas em eventos esportivos; e

c) gastos com jogos escolares nacionais, jogos universitários nacionais e representações do País em competições internacionais.

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