Legislação

Decreto 5.130, de 07/07/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.934, de 18/10/2006). Administrativo. Transporte coletivo interestadual. Regulamenta o art. 40 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.155/2004 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «e» do inc. XII do art. 21 da Constituição, e no art. 40 da Lei 10.741, de 01/10/2003, decreta:

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