Legislação

Decreto 5.123, de 01/07/2004

Art. 70-B

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 70-B

- Para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo de que trata o § 3º do art. 5º da Lei 10.826/2003, deverão ser apresentados pelo requerente os documentos previstos no art. 70-C e cópia do referido Certificado ou, se for o caso, do boletim de ocorrência comprovando o seu extravio.

Decreto 6.715, de 29/12/2008 (acrescenta o artigo).
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