Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art. 30
Art. 30

- O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural definirá a forma de convivência e compatibilização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural com programas de apoio e subvenção ao prêmio do seguro rural desenvolvidos por Estados da federação ou pelo Distrito Federal.