Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art.
Art. 3º

- São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:

I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;

II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e

III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.