Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art. 26
Art. 26

- As sociedades seguradoras participantes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e que tenham realizado operações de seguro rural passíveis da subvenção, nos termos deste Decreto, encaminharão à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural as informações e documentos necessários ao reembolso do valor da subvenção, no prazo e na forma em que o referido Comitê vier a definir.