Legislação

Decreto 5.106, de 15/06/2004

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

LISTA DAS CONCESSÕES TARIFÁRIAS DOMERCOSUL NO ÂMBITO DO ACORDO SOBRE O SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS ENTREPAÍSES EM DESENVOLVIMENTO (SGPC), CONVERTIDAS PARA O SISTEMA HARMONIZADO DECLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MERCADORIAS, VERSÃO DE 2002 (SH2002)

CódigoNCM

(Baseada no SH2002)

Descriçãodo Produto

(Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM)

AlíquotaBase (%)

ConcessõesSGPC

(Margem de Preferência %)

04.05

Manteiga eoutras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar (barrar) de produtosprovenientes do leite

  
0405.10.00

Manteiga

16

30

0405.90

Outras

  
0405.90.10

Óleobutírico de manteiga ("butter oil")

16

30

08.02

Outras frutasde casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas

  
0802.50.00

Pistácios

10

10

08.04

Tâmaras,figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos

  
0804.10

Tâmaras

  
0804.10.10

Frescas

10

50

0804.10.20

Secas

10

50

09.02

Chá, mesmoaromatizado

  
0902.20.00

Chá verde(não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

  
 

Ex 001:Hybiscus, em folhas frescas

10

40

 

Ex 002: Senna,exceto em folhas frescas

10

40

09.06

Canela eflores de caneleira

  
0906.10.00

Nãotriturados nem em pó

10

50

09.09

Sementes deanis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro

  
0909.10

Sementes deanis ou de badiana

  
0909.10.10

Sementes deanis (anis verde)

10

40

0909.30.00

Sementes decominho

10

40

12.11

Plantas,partes de plantas, sementes e frutos das espécies utilizadas principalmente emperfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos,mesmo cortados, triturados ou em pó

  
1211.90

Outros

  
1211.90.90

Outros

  
 

Ex 001:Camomila

8

20

12.12

Alfarroba,algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas,mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas asraízes de chicória não torradas, da variedade "cichorium intybus sativum"),usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos emoutras posições.

  
1212.20.00

Algas

  
 

Ex 001: Dasespécies utilizadas principalmente em medicina

6

30

 

Ex 002: Outrasalgas

6

20

13.01

Goma-laca;gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo) naturais

  
1301.10.00

Goma-laca

4

40

1301.20 00

Goma-arábica

4

40

13.02

Sucos eextratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outrosprodutos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.

  
1302.1

Sucos eextratos vegetais

  
1302.14.00

De piretro oude raízes de plantas contendo rotenona

  
 

Ex 001: Depiretro

2

30

1302.19

Outros

  
1302.19.90

Outros

  
 

Ex 00l: Debeladona

8

50

 

Ex 002: Decola

8

50

15.09

Azeite deoliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

  
1509.10.00

Virgens

10

10

1509.90

Outros

  
1509.90.10

Refinado

10

10

1509.90.90

Outros

10

10

1510.00.00

Outros óleose respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados,mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos oufrações da posição 15.09

10

10

20.08

Frutas eoutras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou semadição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nemcompreendidas em outras posições

  
2008.40

Pêras

  
2008.40.10

Em águaedulcorada, incluídos os xaropes

14

10

2008.50.00

Damascos

  
 

Ex 001:Conservados em calda

14

10

2008.60

Cerejas

  
2008.60.10

Em águaedulcorada, incluídos os xaropes

14

10

2008.9

Outras,incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19

  
2008.99.00

Outras

  
 

Ex 001:Ameixas conservadas em calda

14

10

2501.00

Sal(incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo emsolução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que asseguremuma boa fluidez; água do mar

  
2501.00.20

Sal de mesa

4

15

25.10

Fosfatos decálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

  
2510.10

Não moídos

  
2510.10.10

Fosfatos decálcio naturais

0

30

2510.10.90

Outros

  
 

Ex 00l:Fosfatos aluminocálcicos naturais

0

30

 

Ex 002:Apatita

0

30

 

Ex 003: Gizfosfatado

0

30

2510.20

Moídos

  
2510.20.10

Fosfatos decálcio naturais

0

30

2510.20.90

Outros

0

30

2614.00

Minérios detitânio e seus concentrados

  
2614.00.10

Ilmenita

2

15

2710.1

Óleos depetróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações nãoespecificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintesbásicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excetoos desperdícios

  

2710.11.4

Naftas

  

2710.11.41

Parapetroquímica

0

30

2802.00.00

Enxofresublimado ou precipitado; enxofre coloidal

  
 

Ex 001:Enxofre sublimado ou precipitado

2

10

28.05

Metaisalcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmomisturados ou ligados entre si; mercúrio

  
2805.40.00

Mercúrio

2

50

28.09

Pentóxido dedifósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos de constituição química definidaou não

  
2809.20

Ácidofosfórico e ácidos polifosfóricos

  
2809.20.1

Ácidofosfórico

  
2809.20.19

Outros

  
 

Ex 001: Com umteor de arsênio superior ou igual a 8ppm

4

10

2809.20.30

Ácidopirofosfórico

2

10

28.36

Carbonatos;peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato deamônio.

  
2836.20

Carbonatodissódico

  
2836.20.10

Anidro

10

30

2836.20.90

Outros

10

30

29.01

Hidrocarbonetosacíclicos

  
2901.2

Não saturados

  
2901.21.00

Etileno

2

30

29.15

Ácidosmonocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos eperácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

  
2915.3

Ésteres doácido acético

  
2915.39

Outros

  
2915.39.5

Acetatos debenzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol

  
2915.39.51

De benzestrol

2

30

2915.39.52

De dienoestrol

2

30

2915.39.53

De hexestrol

2

30

2915.39.54

De mestilbol

2

30

2915.39.55

Deestilbestrol

2

30

2915.39.9

Outros

  
2915.39.99

Outros

  
 

Ex 001:Acetato de etinodiol

12

30

29.36

Provitaminas evitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais),bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou nãoentre si, mesmo em quaisquer soluções

  
2936.2

Vitaminas eseus derivados, não misturados

  
2936.23

Vitamina B2 eseus derivados

  
2936.23.10

Vitamina B2(riboflavina)

2

25

2936.24

Ácido D- ouDL- pantotênico (Vitamina B3 ou vitamina B5) e seus derivados

  
2936.24.10

D- pantotenatode cálcio

14

30

2936.24.90

Outros

  
 

Ex 00l: DL-pantotenato de cálcio

2

30

 

Ex 002: Ácidopantotênico

2

30

2936.27

Vitamina C eseus derivados

  
2936.27.10

Vitamina C(ácido L - ou DL - ascórbico)

2

30

2936.29.40

Vitaminas K eseus derivados

  
 

Ex 001:Vitamina K2 e seus derivados

2

30

29.41

Antibióticos

  
2941.20

Estreptomicinase seus derivados; sais destes produtos

  
2941.20.90

Outros

  
 

Ex 00l:Estreptomicinas

2

40

 

Ex 002:Diidroestreptomicina

2

25

2941.30

Tetraciclinase seus derivados; sais destes produtos

  
2941.30.90

Outros

  
 

Ex 00l:Tetraciclina

2

40

 

Ex 002:Clorotetraciclina

2

30

2941.90

Outros

  
2941.90.3

Cefalosporinase cefamicinas; seus derivados; sais destes produtos

  
2941.90.39

Outros

  
 

Ex 001:Cefradina

2

30

2941.90.4

Aminoglucosídeose seus sais

  
2941.90.49

Outros

  
 

Ex 001:Framicetina

2

30

2941.90.9

Outros

  
2941.90.91

Griseofulvinae seus sais

  
 

Ex 001:Griseofulvina

2

30

2941.90.99

Outros

  
 

Ex 00l:Fumagilina

2

30

 

Ex 002:Gramicidina

2

30

 

Ex 003:Tirocidina

2

30

 

Ex 004:Tirotricina

2

30

 

Ex 005:Viomicina

2

30

 

Ex 006:Cicloserina

2

30

 

Ex 007:Gabromicina

2

30

3203.00

Matériascorantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos osnegros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparaçõesindicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetalou animal

  
3203.00.1

Matériascorantes de origem vegetal

  
3203.00.19

Outras

  
 

Ex 001: Anilnatural

10

30

32.04

Matériascorantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparaçõesindicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicassintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes deavivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida

  
3204.1

Matériascorantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo,à base dessas matérias corantes

  
3204.19

Outros,incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a3204.19

  
3204.19.1

Carotenóidese suas preparações

  
3204.19.11

Carotenóides

  
 

Ex 001:Carotenos

2

30

33.01

Óleosessenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas deóleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas,obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração;subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águasdestiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

  
3301.2

Óleosessenciais, exceto de cítricos

  
3301.29

Outros

  
3301.29.17

De coriandro

14

20

3301.29.90

Outros

  
 

Ex 00l: Deanis ou erva doce

2

20

 

Ex 002: Deanis estrelado ou badiana

2

20

 

Ex 003: Decanela

2

30*

 

Ex 004: Derosa

2

20

 

Ex 005: Decamomila

2

20

33.02

Misturas desubstâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de umaou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para aindústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizadospara a fabricação de bebidas

  
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