Legislação

Decreto 5.106, de 15/06/2004

Art.

Convenção internacional. Publica a lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul) no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, promulgado pelo Decreto 194, de 21/08/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em

Desenvolvimento - SGPC foi concluído em Belgrado, a 13/04/88;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, pelo Decreto 98, de 25/03/91;

Considerando que o Acordo sobre o SGPC foi promulgado pelo Decreto 194, de 21/08/91;

Considerando que o Mercado Comum do Sul (Mercosul) aderiu ao Acordo na qualidade agrupamento sub-regional e cujo Protocolo de Adesão foi concluído em 28/11/97 e assinado, em Genebra, em 10/10/2001; decreta:

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