Legislação

Decreto 5.081, de 14/05/2004

Art. 10
Art. 10

- A ANEEL deverá regular e fiscalizar o processo de adequação do ONS, inclusive com a alteração de seu Estatuto Social, contemplando o critério de não-coincidência de mandatos de seus diretores, no prazo máximo de noventa dias da publicação deste Decreto.

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