Legislação

Decreto 5.081, de 14/05/2004

Art.

Administrativo. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e o art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 1º (art. 6º)
Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 36 (arts. 1º, 3º e 7º)
Decreto 8.230, de 24/04/2014, art. 1º (art. 7º, § 6º)
Decreto 6.441, de 24/04/2008 (art. 6º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, e no art. 23 da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta:

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Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 23 ((Origem da Medida Provisória 144, de 11/12/2003). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis 5.655, de 20/05/71, 8.631, de 04/03/93, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 9.478, de 06/08/97, 9.648, de 27/05/98, 9.991, de 24/07/2000, 10.438, de 26/04/2002)
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 13, e 14 (dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)