Legislação

Decreto 5.074, de 11/05/2004

Art. 33

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 33

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATEÀ FOME.

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/ Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

5

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de ControleInterno

102.5

 

4

Assessor

102.4

    
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

    
Assessoria do Fome Zero

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

    
Assessoria Técnica eAdministrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

    
Assessoria de ComunicaçãoSocial

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

    
Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

    
Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

4

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

    
Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

    
 

35

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

10

 

FG-3

    
Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

    
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral dePlanejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

    
Coordenação-Geral deRecursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deLogística e Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

9

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deOrçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral deInformática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral do FundoNacional de Assistência Social

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

    
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

    
SECRETARIA NACIONAL DERENDA DE CIDADANIA

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

    
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO

1

Diretor

101.5

    
Coordenação-Geral deBenefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deFiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

    
Coordenação-Geral deOrçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOSPROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral deIntegração de Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Gestãodas Condicionalidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral doPrograma Bolsa Família

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
DEPARTAMENTO DO CADASTROÚNICO

1

Diretor

101.5

    
Coordenação-Geral deSistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral deAtendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral deAtendimento e Gestão do Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

    
SECRETARIA NACIONAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Secretário

101.6

 

6

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

    
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOSISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral deRegulação Público Privado

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral deRegulação da Gestão Intergovernamental

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
Coordenação-Geral de Apoioàs Instâncias do Sistema Único de Assistência Social

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOSASSISTENCIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
Coordenação-Geral deRegulação e Ações Inter Setoriais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

    
Coordenação-Geral da Gestãodos Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total